Atualização do contrato 20/03/2023
CONTRATO PRODUÇÃO, VENDA E DISTRIBUIÇÃO ENTRE EDITORA E AUTORES
CONTRATO Nº X
CONTRATADA: Jasa Editora LTDA com sede na Rua Conceição da Aparecida, 15 – CEP 03627-120 – Bairro da Vila Buenos Aires localizada em São Paulo – SP / Brasil, sob CNPJ nº 09.024.265/0001-02, definida como a Editora, Livraria e Distribuidora.
CONTRATANTE: nome do autor(a) residente endereço do autor(a), cujo CPF é o nº 000.000.000-000, definido como:
( ) Coautor(a) responsável pelos direitos da obra
( ) Organizador(a) responsável pelos direitos da obra
( ) Detentor(a) dos direitos de comercialização da obra
- – DEFINIÇÃO DAS PARTES
1.1 – De agora em diante ficam definidas as partes como CONTRATADA a empresa acima citada, que atuará como representante e distribuidora da obra abaixo citada;
1.2 – Também se define como CONTRATANTE a pessoa acima citada, cedendo os direitos de produção, venda e distribuição da obra quando for o caso abaixo acordado;
1.3 – Assim deste ponto em diante ambos serão citados quando necessário em suas partes apenas como CONTRATADA e CONTRATANTE.
2.0 – SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1 – A CONTRATADA oferece aos seus contratados a intermediação editorial entre os autores e o consumidor final, atuando tanto com itens na modalidade impressa como no formato digital.
2.2 – A CONTRATADA a partir deste contrato irá buscar disponibilizar dentro de seus canais físicos e digitais a venda por demanda (por pedido) da obra a ser comercializa, efetuando o pagamento a cada ciclo de 30 dias úteis, após cada recebimento contados da data do depósito, transferência, PIX, disponibilização da intermediadora de pagamentos (Mercado Pago ou Amazon).
2.3 – A obra(s) a ser(em) comercializada(s):
nome da obra – autor – (se unidades existentes, qual o valor ofertado pelo(a) CONTRATANTE);
sendo está(s) de autoria ou de sob responsabilidade do CONTRATANTE.
2.4 – O(a)A CONTRATANTE deseja que esta obra seja disponibilizada:
( ) Versões Impressas: Um ganho de R$ 0,00 por cada peça/unidade comercializada em moeda nacional ( BRL ) e quando for o caso o valor de $ 0,00 em dólar (USD) americano ou valor mínimo equivalente a moeda nacional (BRL). Para obras de impressão ou reimpressão pela CONTRATADA;
( ) Versões Digitais: Um ganho de R$ 0,00 por cada peça/unidade comercializada em moeda nacional ( BRL ) e quando for o caso o valor de $ 0,00 em dólar (USD) americano ou valor mínimo equivalente a moeda nacional (BRL).
2.4.1 – Ou também como a opção:
( ) O(a) CONTRATANTE disponibiliza inicialmente __ exemplares de seu estoque/acervo por obra(s) indicada(s) no item 2.3 em versão(ões) impressa(s) para comercialização de obras/unidades existentes em poder da CONTRATANTE, deixando em aberto a renovação do estoque quando o mesmo for completamente comercializado;
( ) O(a) CONTRATANTE deseja que realizemos a Reimpressão e logística autorizada por demanda da obra(s) quando houver vendas ao final do estoque disponível para venda pela mesma;
3.0 – SERVIÇOS OFERECIDOS
3.1 – A Produção e disponibilização do livro em formato impresso e/ou digital, para venda por meio de plataformas digitais e outros representantes, vide especificações assim assinalados no item 2.4.
3.2 – O(a) CONTRATANTE verá fornecer os arquivos prontos para impressão em qualidade de 300 Dpi, padrão de cores CMYK e tamanho final de capa e miolo conteúdo suas marcas de impressão e corte.
3.3 – Caso a CONTRATANTE não possua estes arquivos a mesma deverá providenciar seja gerando seus arquivos nos formatos especificados no item 3.2, seja contratando um profissional para isso ou até contratando a parte a CONTRATADA para execução deste projeto.
4.0 – COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS DE VENDA
4.1 – A composição do preço de venda será definida a critério da CONTRATADA de acordo com o projeto editorial final de cada obra (tamanho, tipo de capa, quantidade de páginas, tipo de impressão e papel), somando-se os custos operacionais de gestão, transporte, embalagem, comissões, divulgação, ferramentas de recebimento, impostos e o valor reserva do(a) CONTRATANTE.
4.2 – Os valores praticados em território nacional, definido aqui como Brasil, estarão sujeitas as taxas fiscais e operacionais vigentes a cada ciclo de pagamento.
4.3 – Os valores comercializados fora do território nacional do Brasil via de regra utilizarão a moeda do dólar (USD) como meio de conversão para recebimento das principais plataformas de recebimento disponíveis.
4.4 – Em casos que seja necessário o câmbio dos pagamentos para recebimento da CONTRATADA taxas como IOF pode ser cobrada, podendo ou não a CONTRATADA realizar um repasse percentual a CONTRATANTE.
5.0 – A VENDA ONLINE DO LIVRO IMPRESSO
5.1 – Fica a CONTRATADA se no item 2.4 assim marcado, a venda da obra, porém não exclusiva do CONTRATANTE.
5.2 – A CONTRATADA informará o preço sugerido de venda do produto, onde publicamente (lojas, redes sociais e outras mídias) a CONTRATANTE compromete-se a não praticar um valor inferior à 30% do preço sugerido.
5.3 – Quando necessário e for disponível a CONTRATADA é autorizada pelo(a) CONTRATANTE a realizar impressão das obras por demanda de pedidos diretamente ou indiretamente via parceiro a seu critério.
5.3.1 – Caso o(a) CONTRATANTE já possua exemplares dentro dos critérios de comercialização como: Livro lacrado, com ficha catalográfica e ISBN, a mesma deve disponibilizar 10 unidades da obra e informar seu estoque para futuras comercializações.
5.3.2 – A disponibilização do estoque é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE enviando para um dos endereços fornecidos pela CONTRATADA;
5.4 – O(a) CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar os arquivos finais de capa e miolo (conteúdo) da obra em questão dentro dos padrões de qualidade solicitados pela CONTRATADA.
5.4.1 – Caso a CONTRATADA seja responsável pela produção editorial da obra em questão, valores quanto a variedade de formatos impressões serão acordados a parte com o(a) CONTRATANTE.
6.0 – VENDA ONLINE EM MÍDIA DIGITAL
6.1 – Define-se aqui a mídia digital como e-books em formato PDF e formato proprietário quando a plataforma de distribuição digital assim a requerer;
6.2 – O(a) CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar os arquivos finais de capa e miolo (conteúdo) da obra em questão dentro dos padrões de qualidade solicitados pela CONTRATADA para cada tipo formato que venha a ser comercializado;
6.2.1 – Os formatos a serem comercializados serão informados por escrito via e-mail sempre que forem necessários modificações editoriais para os tipos diferentes de mídia em casos como por exemplo Áudio Livro;
6.2.2 – Caso a CONTRATADA seja responsável pela produção editorial da obra em questão, valores quanto a variedade de formatos impressões serão acordados a parte com o(a) CONTRATANTE;
7.0 – RECEBIMENTOS E IMPOSTOS
7.1 – A CONTRATADA irá gerenciar através de recebimento direto ou por empresas de pagamento a seu critério todos os pagamentos de cada obra;
7.2 – A CONTRATADA é responsável por todos os impostos e valores necessários a comercialização da obra, a serem calculados na precificação da mesma.
7.3 – Dos valores promocionais ou diferenciados oferecidos pela CONTRATADA em seus canais, não irão em momento algum, afetar o valor a ser recebido pelo(a) CONTRATANTE;
7.4 – Da mesma forma, o(a) CONTRATANTE não receberá nenhum valor adicional da CONTRATADA durante a vigência deste contrato, podendo ser realizados quaisquer ajustes sempre no período de 30 dias corridos antes da renovação do mesmo.
8.0 – SOBRE REPASSES A CONTRATANTE
8.1 – A CONTRATADA não é responsável por encargos e impostos a serem pagos pela CONTRATANTE.
8.2 – O(a) CONTRATANTE é ciente que caso haja alguma taxa no momento da transferência dos valores a serem recebidos, a CONTRATADA poderá a seu critério realizar o desconto da taxa, sempre informando antecipadamente o(a) CONTRATANTE;
8.3 – Para as plataformas digitais, o(a) CONTRATANTE é ciente que cada tipo de plataforma com o AMAZON, HOTMART, MERCADO LIVRE e outros tipos de MARKETPLACE possuem um regime de repasse diferenciado e ainda algumas delas exigem um saldo mínimo para saque, o que pode ocasionar este repasse no final de cada ciclo de pagamento estabelecido entre a CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE;
8.4 – Devido a possibilidade que cada plataforma possa cobrar uma taxa a cada saque executado os valores de comercialização dentro destas plataformas também poderá apresentar valores diferenciados na venda, porém mantendo-se o repasse acordado entre CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE seguindo-se o mesmo critério dos itens 7.3 e 7.4;
8.5 – O valor recebido de cada venda tanto impressa como digital será disponibilizado em planilha no formato digital via link para cada CONTRATANTE com a lista de suas obras. Nesta planilha constará o dia da venda e o dia do recebimento pela CONTRATADA junto com a previsão de qual ciclo de pagamento estará disponível;
8.5.1 – É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o sigilo e armazenamento do link com seus valores;
8.6 – A CONTRATADA a princípio irá disponibilizar o pagamento pelas vendas de cada obra por meio da transferência bancária interbancária (conta para conta na mesma instituição bancária) sem qualquer custo/abatimento nos valores a serem recebidos pelo(a) CONTRATANTE.
8.6.1 – O banco para este benefício deve ser o ITAÚ.
8.6.2 – Caso o(a) CONTRATANTE possua conta em outra instituição bancária os pagamentos/transferências estarão sujeitos as taxas de transferência, TED, DOC ou PIX incididas na tabela vigente para contas de Pessoa Jurídica.
8.6.3 – O PIX para contas empresariais é taxado de acordo com o valor da transferência, caso no futuro ele torne-se gratuito iremos disponibilizar como uma opção gratuita;
8.7 – O(a) CONTRATANTE reconhece não existir qualquer vínculo empregatício junto a CONTRATADA, que esta é apenas uma relação comercial de intermediação da venda das obras;
9.0 – DO PAGAMENTO
9.1 – O pagamento será feito em um ciclo mensal todo último dia útil do mês, onde os valores disponíveis recebidos serão somados e pagos, vide condições do item 8.6;
9.2 – Nenhum valor será pago em espécie (moeda ou papel moeda) ou cheque;
9.3 – Regularmente no último dia útil da semana as vendas serão atualizadas sempre que houver um novo negócio;
9.4 – Nenhum valor será antecipado, no caso de cancelamento de contrato em até 1 dia útil a obra será removida de todos os locais disponíveis, cumprindo-se apenas a demanda de pedidos gerados até o momento da retirada;
10.0 – DIREITOS E DEVERES
10.1 – É dever do(a) CONTRATANTE fornecer e disponibilizar todos os formatos de arquivos de impressão e digitais para impressão em até 7 dias úteis após a aprovação deste contrato quando do item 2.4 assim estiver marcado;
10.2 – O(a) CONTRATANTE confirma ser a detentora ou licenciada com documento comprobatório pela obra a ser comercializada, assumindo em caso de problemas relacionados a direitos autorais quaisquer prejuízos que possam ocorrer;
10.3 – Em caso de divergências quanto a este acordo estabelecido, é direito do(a) CONTRATANTE ou da CONTRATADA solicitar imediatamente o cancelamento deste acordo, cumprindo o prazo de remoção no item 9.4;
10.4 – É direito do(a) CONTRATANTE ter sua obra tratada com sigilo e confidencialidade de conteúdo;
10.5 – É dever da CONTRATADA buscar disponibilizar a obra em todos os canais disponíveis e acordados com a CONTRATANTE;
10.6 – É dever da CONTRATADA em caso de denúncia de plágio ou outros assuntos de direitos autorais informar o(a) CONTRATANTE sobre a questão e em caso da ausência da resposta em até 1 dia útil, suspender toda a divulgação.
10.7 – É dever da CONTRATADA providenciar a adequação das artes de divulgação a cada plataforma de seu gerenciamento;
10.8 – É direito da CONTRATADA a livre precificação das obras de acordo com seu critério sempre respeitado o repasse acordado com a CONTRATANTE;
10.9 – Ficam acordadas CONTRATADA e a CONTRATANTE a liberdade em disponibilizar nos canais de venda de sua escolha ou outras oportunidades, apenas informando novo local a ser comercializado. Caso haja discordância entre as partes uma deve notificar a outra para acordo com aquele canal;
11.0 – DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE E AUTORAIS
11.1 – Todos os direitos da obra são do(a) CONTRATANTE podendo o mesmo transformar em qualquer outro formato não contratado, bem como realizar a venda em outros locais vide item 5.2;
11.2 – O(a) CONTRATANTE poderá a qualquer momento imprimir sua obra com qualquer outra empresa sem qualquer ônus, desde que no caso de venda respeite-se o item 5.2;
11.3 – O(a) CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA caso deseje disponibilizar para venda a obra quando a mesma for acordada em venda digital, permitindo a CONTRATADA a suspensão ou remoção de seu catálogo;
11.4 – O(a) CONTRATANTE se responsabiliza por:
a) ter todos os documentos que comprovem sua autoria ou autorização para publicação da obra, isentando a CONTRATADA de problemas legais com PLÁGIO, DIREITOS AUTORAIS, INTELECTUAIS;
b) pelo pagamento ou repasse de valores recebidos aos terceiros envolvidos na obra, quando houver, como nos casos de obras em coautorias;
12.0 – VIGÊNCIA E CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1 – Este contrato tem validade por 12 meses a contar da data de resposta digital por e-mail com o aceite pela CONTRATANTE ou data da assinatura com certificado digital, com renovação automática até que a CONTRANTE solicite do contrário em até 7 Dias Úteis da data deste documento;
12.2 – Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo, para dirimir dúvidas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
São Paulo, __ de ________ de 202_
| Jasa Produções | Nome do autor/responsável |